Question résolue par Maître Eduardo DE ALMEIDA COSTA
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Direitos de trabalhador
Sujet (Cloturé) initié par Martins Isabel, il y a 9 ans - 4734 vues
Bonjour, eu não sei escrever francês mas sei falar como contastei que o seu nome e português aventurei-me a escrever na minha língua materna .A questão é a seguinte eu trabalho a 5 anos num hotel o problema é que este tempo que lá estou já conheci mais de 5/6 diretores cada um com as suas leis neste momento temos uma mulher como diretora o problema é que ela neste momento não quer qualidade quer quantidade todos os dias temos muito trabalho e um abuso nem vale a pena nos queixar porque ela danos como resposta quem não está contente a porta está aberta .eu gostava de saber quais são os meus direitos uma vez que fazer o despedimento amigável com eles não dá o que é que eu tenho que fazer para poder vir embora com o direito ao fundo desemprego e os anos de casa não aguento mais obrigada por me ajudar
A ausencia repetida de um trabalhador pode justificar um despedimento.
Neste ultimo caso, siga o meu conselho precedente e informe-se junto da Mairie ou tribunal, porque o despedimento irregular ou mal fundamentado poderà motivar a condenaçao do patrao a pagar-lhe uma indemnizaçao.
Se a minha resposta resolveu o seu problema, nao se esqueça de o indicar na volta, em francês.
Mais uma questão quantas faltas eu posso dar injustificadas?e sou obrigada a assinar o papel que me dão para tomar conhecimento ?e que a minha diretora diz que a terceira falta injustificada pode me mandar embora !!!e verdade?? Obrigada
Comece por fazer o que a minha Colega lhe aconselhou, para saber o que lhe pode ser exigido e aquilo que é excessivo...
Cada vez que a sua responsavel viole os termos do contrato ou adopte uma atitude incorrecta, envie-lhe uma carta registada a queixar-se e a pedir que nao prossiga em tal comportamento (contacte a Câmara Municipal ou o Tribunal mais proximo, para saber onde pode obter um Advogado gratuito ou ajuda para redigir as suas cartas).
Se reagir assim, penso que provocarà mais tarde ou mais cedo o seu despedimento, podendo assim inscrever-se logo no desemprego.
Saiba que, nao sendo despedida e continuando a ser vitima duma atitude excessiva ou discriminatoria, pode também processar a entidade patronal no Conseil des Prud'hommes, para obter uma indemnizaçao e se inscrever no desemprego.
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